Os serviços de remoção e de pronto-socorro em UTI móvel podem ser prestados nas modalidades de Assistência Dirigida e Assistência de Livre Escolha (reembolso). Na hipótese de inexistência de prestador na localidade em que o beneficiário se encontra, a cobertura dos serviços será feita na modalidade Assistência de Livre Escolha, situação em que o beneficiário deve estar atento à documentação exigida para fins de reembolso.
Ressaltamos que a remoção de beneficiários será coberta pelo STF-Med quando for realizada:
I – de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para hospital credenciado ao STF-Med;
II – de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não credenciado ao plano de saúde para hospital credenciado ao STF-Med;
III – de hospital ou serviço de pronto-atendimento credenciado ao STF-Med para outro hospital credenciado, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao beneficiário
na unidade de saúde de origem;
IV – de clínica ou consultório para hospital credenciado ao STF-Med se não houver serviços disponíveis no local onde o beneficiário foi atendido;
V – da residência do beneficiário, inscrito no Programa de Internação Domiciliar (PID), para clínicas ou hospitais credenciados ou não ao STF-Med nos casos de urgência, emergência e realização de exames;
VI – do hospital ou clínica para a residência de beneficiário inscrito no PID.
Atualmente contamos com serviço de remoção pela modalidade Assistência dirigida nos seguintes prestadores:
Hospital Sírio Libanês (são Paulo)Hospital Brasília (Brasília)
Maternidade Brasília (Brasília)
Assistência Domiciliar – Cenfe Assistência e Saúde (Distrito Federal e Entorno; Valparaiso (GO); Novo Gama (GO); Cidade Ocidental (GO); Aguas Lindas (GO))
Os serviços de remoção e de pronto-socorro em UTI móvel são regulados pelo Ato Deliberativo nº 73/2017.