Beneficiários – Orientações gerais

O Plano de Assistência Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal (STF-Med) é uma autogestão pública que tem por finalidade assegurar Assistência à saúde dos beneficiários, compreendendo, na forma estabelecida em nossas normas, as ações necessárias à prevenção de doenças, recuperação e promoção da saúde e da qualidade de vida.

Veja abaixo informações sobre adesão, cobertura, benefícios sociais e demais disposições do STF-Med. Encontre as informações também em nossos normativos.

Titulares:

  • os ministros ativos e os inativos, bem como os juízes auxiliares e os magistrados instrutores;
  • os servidores ativos e os inativos do Quadro Permanente, os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública, os servidores cedidos ao STF e aqueles em exercício provisório no Supremo;
  • os pensionistas estatutários.

Dependentes:

  • os assim considerados nos termos da legislação e dos atos normativos internos do próprio STF.

Agregados:

  • o pai, a mãe, o padrasto e a madrasta com economia própria, inscritos até 18/5/2006;
  • o pai, a mãe, o padrasto e a madrasta com mais de 59 anos, que deixarem de atender as exigências para fins de permanência no plano de saúde como dependentes;
  • os filhos e os enteados, solteiros e sem economia própria, que não atendam as exigências para fins de registro como dependentes;
  • os ex-cônjuges com percepção de pensão alimentícia;
  • os netos, os irmãos solteiros, sem renda e inscritos até 30/1/2004;
  • os sogros(as) sem renda e inscritos até 30/1/2004.

Conforme o Art. 5º da Resolução nº 799, os titulares, os dependentes e os agregados que ingressarem no STF-Med estarão sujeitos aos seguintes períodos de carência:

  • 24 (vinte e quatro) horas, nos casos de urgência decorrentes de acidente pessoal e de emergência ou complicação gestacional que possam resultar em risco imediato de morte ou lesão irreparável;
  • 30 (trinta) dias, nos casos de consultas;
  • 60 (sessenta) dias, nos casos de: a) procedimentos de diagnóstico; b) tratamentos especializados e odontológicos; c) procedimentos especiais e terapias, inclusive ambulatoriais; e d) utilização dos benefícios sociais oferecidos pelo STF-Med;
  • 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de internações hospitalares que incluam procedimentos de diagnóstico e terapia que dela decorram, remoções hospitalares e todo procedimento cirúrgico, exceto parto;
  • 300 (trezentos) dias, nos casos de internações hospitalares para parto.

Contribuição

Mensalmente, os beneficiários contribuirão ao STF-Med mediante desconto em folha de pagamento. Os valores, definidos pelo Conselho Deliberativo, são os constantes no Ato Deliberativo nº 120, de 08 de Agosto de 2025.

Custeio

Ao utilizarem a rede credenciada ou conveniada, os beneficiários participam diretamente com os seguintes percentuais de custeio (coparticipação):

Atendimento Médico-Hospitalar Atendimento Odontológico
20% Consultas, exames, sessões de tratamento e cirurgias sem internação 20% Ortodontia e Implantodontia
Prótese odontológica
Outros tratamentos
10% Internações

Ao utilizarem os prestadores credenciados ou conveniados de alto custo ou alta referência, os beneficiários participam diretamente com os seguintes percentuais de custeio (coparticipação):

Prestador de Alta Referência ou Alto Custo
40% atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, excluídos os procedimentos que necessitem de internação hospitalar. 15% atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar.

Os percentuais referidos serão descontados em folha de pagamento do titular, em parcelas sucessivas, tantas quanto necessário, desde que cada parcela nunca seja superior a 10% da remuneração, deduzidos o Imposto de Renda, a contribuição ao Plano de Seguridade Social, a contribuição ao STF-Med e os valores pagos a título de pensão alimentícia.

Mais informações sobre os percentuais de custeio podem ser obtidas no Ato Deliberativo nº 103, de 4 de julho de 2023.

Brasília
Hospital DF Star (61) 3251-3100 SGAS I 914, Asa Sul. CEP: 70.390-140
Sabin Prime (61) 3329-8000 SCN, Quadra 1, Bloco D, Torre A, Térreo, Edifício Vega Luxury Mall, Asa Norte. CEP: 70.297-400
São Paulo
Hospital Sí­rio Libanês (11) 3155-0800 Rua Dona Adma Jafet, 115, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01308-050
Hospital Israelita Albert Einstein (11) 2151-1233 Avenida Albert Einstein, 627/701, Morumbi, São Paulo/SP. CEP: 05652-900
Avenida República do Líbano, 501, Ibirapuera, São Paulo/SP. CEP: 04501-000
Avenida Juruá, 706, Alphaville, Barueri/SP. CEP: 06455-010
Avenida Brasil, 1085, Jardim América, São Paulo/SP. CEP: 01431-000
Rua Apiacás, 85, Perdizes, São Paulo/SP. CEP: 05017-202
Avenida Dr. Ricardo Jafet, 1600, Vila Mariana, São Paulo/SP. CEP: 04260-000
Hospital Vila Nova Star (11) 3457-1000 Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, 126, Vila Nova Conceição, São Paulo. CEP: 04544-000
Rio de Janeiro
Hospital Copa Star (21) 3445-2800 Rua Figueiredo de Magalhães, 700, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22.031-012

O beneficiário que optar pela Assistência de livre escolha (reembolso) deve efetuar o pagamento integral das despesas ao profissional ou instituição e apresentar os devidos documentos, para fins de reembolso, por meio do reembolso, formulário entregue em nossa Central de Atendimento ao Beneficiário ou por e-mail. Para cada tipo de reembolso, existe formulário e documentação específicos, e é de responsabilidade do titular o correto preenchimento e a entrega completa dos documentos exigidos.

Fique ligado! Nos termos do §2º do art. 9º da Resolução nº 799/2023, a Assistência de Livre Escolha é prestada por profissionais e instituições não credenciados ou conveniados ao STF-Med. Assim, pedidos de reembolso relativos a consultas e/ou procedimentos realizados com aqueles que fazem parte de nossa rede serão indeferidos.

Na hipótese de inexistência de prestador da rede contratada do STF-Med na respectiva localidade, serão utilizadas as tabelas de alta referência para fins de cálculo do reembolso.

Em caso de dúvidas, consulte a ferramenta de busca na página principal do site ou contate a Central de Atendimento ao Beneficiário pelo e-mail beneficiario@stf.jus.br, telefones (61) 3217-3364/3365/3367 ou WhatsApp (61) 99317-6537.

Segue abaixo um resumo dos tipos de reembolso ofertados pelo plano:

ATENÇÃO DOMICILIAR – INTERNAÇÃO

Nota fiscal, sem emendas ou rasuras, emitida há, no máximo, 30 dias, contendo:

1) Nome do beneficiário inscrito no Programa;

2) Descrição dos serviços;

3) Valores unitários e total;

4) Atestado firmado pelo beneficiário ou responsável quanto a   efetiva prestação do serviço.

Relatório emitido pelo médico assistente da empresa, contendo:

1) Evolução do tratamento;

2) Prescrição do plano terapêutico;

3) Datas das visitas.

ATENÇÃO DOMICILIAR – ASSISTÊNCIA

Cupom ou Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, emitido há, no máximo, 30 dias, contendo:

1) Nome do beneficiário inscrito no Programa;

2)Descrição e quantitativo dos serviços (número de sessões, visitas);

3) Valores unitários e total;

4) Atestado firmado pelo beneficiário ou responsável quanto a   efetiva prestação do serviço.

 No caso de recibo, deverão constar também nome, especialidade, número da inscrição no respectivo conselho profissional, CPF, carimbo e assinatura do profissional.

Relatório emitido pelo profissional que atende o beneficiário, contendo:

1) Atividades diárias desenvolvidas;

2) Evolução do tratamento;

3) Intercorrências, se houver;

4) Datas das sessões/visitas.

AUXÍLIO-MEDICAMENTO

Cupom ou Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, emitido há, no máximo, 30 dias, contendo:

1) Nome do beneficiário, quando se tratar de nota fiscal;

2) Nome comercial ou genérico, quantidade e o valor dos medicamentos.

Receita médica, contendo:

1) Nome do beneficiário atendido;

2) Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados á Saúde – CID-10;

3) Nome dos medicamentos, posologia e tempo previsto de uso;

4) Data de emissão;

5) Assinatura e carimbo do profissional assistente, constando o número do registro no respectivo Conselho.

 A cópia da receita será admitida quando houver obrigatoriedade de retenção no respectivo original pela farmácia ou drogaria.

VACINA

Cupom ou Nota Fiscal, emitido há, no máximo, 30 dias, contendo:

1) Nome do beneficiário, quando se tratar de nota fiscal;

2)Descrição da vacina.

 Somente são reembolsadas pelo STF-Med as vacinas:

  • Hexavalente, Rotavírus Pentavalente, Pneumocócica 13, 15, Meningocócica B
  • Herpes Zoster

Adultos com 18 anos de idade ou mais com risco aumentado de herpes zoster: Relatório MÉDICO apontando a idade do paciente e descrição do quadro clí­nico para indivíduos imunodeficientes, imunossuprimidos ou com probabilidade de se tornarem imunossuprimidos devido a doença conhecida ou terapia em andamento.

Adultos a partir de 50 anos de idade: Pedido MÉDICO da vacina apontando a idade do paciente.

  • Vacina Sincicial Respiratório (Arexvy): em adultos com 60 anos de idade ou mais.

Receita médica, contendo:

1) Nome do beneficiário atendido;

2) Nome da vacina a ser aplicada;

3) Data de emissão;

4) Assinatura e carimbo do profissional assistente, constando o número do registro no respectivo Conselho.

MÉDICO-HOSPITALAR, NUTRIÇÃO E TRATAMENTO SERIADO (LIVRE ESCOLHA)

O beneficiário deverá apresentar os documentos comprobatórios constantes em lista completa da documentação exigida.

A nota fiscal ou o recibo somente serão aceitos se emitidos no ano em curso, excetuado o caso de emissão em dezembro, situação em que o beneficiário terá até o dia 31 de janeiro do ano subsequente para apresentá-la ao STF-Med.

ODONTOLÓGICO (LIVRE ESCOLHA)

Nota fiscal ou Recibo, sem emendas ou rasuras, contendo:

1) Nome do beneficiário atendido;

2)Descrição dos procedimentos realizados;

3) Valor total;

4) Número da nota;

5) Data da emissão.

No caso de recibo, deverão constar também o nome, especialidade, CRO, CPF, carimbo e assinatura do profissional.

Tratamento ortodôntico e ortopédico dos maxilares:

1) Laudo firmado por cirurgião-dentista inscrito como especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial ou Ortopedia Funcional dos Maxilares no Conselho Regional de Odontologia (CRO), contendo nome do beneficiário, diagnóstico morfofuncional, arcada na qual será colocado o aparelho, nome do aparelho a ser utilizado, duração estimada do tratamento, prognóstico, data, assinatura e carimbo do profissional com o respectivo CRO.

Tratamento odontológico:

1) Laudo descritivo dos procedimentos realizados conforme tabela TUSS, contendo valor unitário, quantidade de cada procedimento e indicação de dente ou região;

2) Exames radiográficos finais para os procedimentos de prótese, implante, cirurgias e endodontias (canal).

Para manutenção dos aparelhos de ortodontia, fica dispensada a entrega de laudo, limitado o reembolso a 24 consultas.

 A nota fiscal ou o recibo somente serão aceitos se emitidos no ano em curso, excetuado o caso de emissão em dezembro, situação em que o beneficiário terá até o dia 31 de janeiro do ano subsequente para apresentá-la ao STF-Med.

LENTES OFTALMOLÓGICAS

Cupom ou Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, emitido há, no máximo, 30 dias, contendo:

1) Nome do beneficiário;

2)Descrição do material adquirido;

3) Valor total.

Prescrição médica legível, emitida há, no máximo, 1 ano, contendo:

1) Nome do beneficiário;

2)Descrição;

3) Data de emissão;

4) Assinatura e carimbo do MÉDICO com número do registro no respectivo Conselho.

Relatório MÉDICO justificando a necessidade, nos seguintes casos:

1) Lentes de contato para ceratocone;

2) Lentes de contato gelatinosa tórica;

3) Lentes de contato fluorcarbonada especial.

OPME (PRÓTESES, PRÓTESES MÉDICAS NÃO-CIRÚRGICAS E IMPLEMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES)

Cupom ou Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, emitido há, no máximo, 30 dias, contendo:

1) Nome do beneficiário;

2)Descrição do material adquirido ou locado;

3) Valor total.

 Em se tratando de material fabricado por fornecedor exclusivo, o beneficiário deverá apresentar ainda os documentos comprobatórios da exclusividade, cabendo à CMED analisar e atestar.

Laudo legí­vel, firmado por especialista, contendo:

1) Nome do beneficiário;

2) Diagnóstico segundo Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10;

3)Descrição técnica dos materiais indicados e suas respectivas quantidades;

4) Tempo de uso previsto, em caso de tratamento temporário;

5) Assinatura do profissional que assiste o beneficiário e o número do registro no respectivo Conselho;

6) Data de emissão.

Três orçamentos do material adquirido ou locado, sendo que:

1) Quando se tratar de produto importado com similar nacional, no mínimo um dos orçamentos deverá ser do produto nacional;

2) Na hipótese de tratamento temporário, o beneficiário deverá demonstrar, por meio de um dos orçamentos, a vantagem pela opção de compra ou de locação;

3) A CMED, com auxílio da auditoria técnica, atestará se o pedido está de acordo com a limitação apresentada e se os valores orçados estão em conformidade com os praticados no mercado.

PAMIS

Nota Fiscal ou Recibo, sem emendas ou rasuras, emitido há, no máximo, 60 dias, contendo:

1) Nome do beneficiário atendido;

2) descrição dos serviços realizados e a quem foram prestados;

3) Número de sessões com as respectivas datas de realização;

4) Preço unitário e total;

5) atestado pelo beneficiário da prestação dos serviços no verso do comprovante.

 No caso de recibo, deverão conter, além do nome do beneficiário e data de emissão, o endereço, o nome, o CPF, o número de registro no respectivo Conselho e a assinatura do profissional que o atendeu.

 Para habilitar-se ao reembolso, o beneficiário deverão apresentar á CMED o comprovante de pagamento dos serviços, sem rasuras, referente as despesas do mês anterior, até o dia 20 do mês vigente.

UTI-MÓVEL E REMOÇÃO

Nota fiscal, sem emendas ou rasuras, emitida há, no máximo, 30 dias, contendo:

1) Nome do beneficiário atendido;

2)Descrição do serviço;

3) Valor total do serviço.

Somente serão reembolsadas as remoções previstas no art. 5º do Ato Deliberativo nº 73/2017.

Remoção:

Guia de remoção ou outro documento, contendo:

1) Nome do beneficiário atendido;

2) Percurso (locais de origem e destino da remoção);

3) Solicitação com a justificativa para remoção, assinada pelo MÉDICO assistente;

4) Data de emissão;

5) Assinatura do profissional responsável pela remoção com o número no respectivo conselho profissional.

Pronto-Socorro em UTI-Móvel:

Formulário próprio da empresa de UTI-Móvel, contendo:

1) Nome do beneficiário atendido;

2) Local do atendimento;

3) Histórico do atendimento, com dados sobre a evolução, o tratamento realizado e a hipótese diagnóstica;

4) Caracterização do quadro clínico de urgência ou emergência pelo MÉDICO responsável pelo atendimento;

5) Data da emissão;

6) Assinatura do MÉDICO responsável pelo atendimento com o respectivo número no Conselho Regional de Medicina.

Além da documentação acima descrita, a Coordenadoria de Gestão do STF-Med (CMED) poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos comprobatórios julgados necessários para analisar e instruir os pedidos de reembolso.
Para mais informações, consulte nossos normativos.

O plano de saúde STF-Med oferece o Programa de Atenção Domiciliar que se caracteriza pela prestação de serviços médicos e terapias adjuvantes na residência do beneficiário com vistas a promover a reabilitação de sua saúde, cujas modalidades são internação domiciliar e Assistência domiciliar, conforme prescrição do médico assistente e avaliação pela auditoria técnica da Secretaria de Gestão do STF-Med.

A internação domiciliar consiste na prestação de serviços de Assistência á  saúde a nível domiciliar com gerenciamento de equipe multidisciplinar que atenda em ambiente pós-hospitalar e com indicação médica e avaliação sob protocolo de auditoria técnica. Enquanto isso, a Assistência domiciliar é indicada para beneficiários em pós-operatórios prolongados que não exijam cuidados hospitalares, impossibilitados de locomoção, ou com patologias crônicas e graves, reversíveis ou irreversíveis, com impossibilidade de locomoção inerente a patologia.

O Programa pode ser prestado tanto pela Assistência Dirigida (credenciamento) ou de Livre Escolha (reembolso). O titular, ou seu responsável legal, deverão realizar previamente a inscrição do beneficiário para usufruir dos serviços do Programa.

Para melhor compreender o Programa, leia o Ato Deliberativo nº 111/2023 em nossos normativos.


Prestador Contato
Geroclinica 3347-0340
Home Saúde 99233-4348 / 3034-2215
Indoor 3037-3444
Infinite Saúde Home Assistência Enfermagem Domiciliar 3532-6973
Medicare Serviços de Emergência Móvel e Home Care 3772-9750
Novitá Home Care 3202-3218 / 3041-3218
Poli Care 3535-4545 / 99662-2999
Pro-Physis (somente Assistência Domiciliar) 3272-7071
Prime Home Care 3226-1217
Quality Health Care 3346-4613 / 3245-5808
Rehabilita Atendimentos Domiciliares Especializados 3554-8978 / 99375-5298
Vip Home Care 3037-6767 / 99226-2546
Vital Care 3045-5679
Vita Center (somente Assistência Domiciliar) 98162-7977
Viventi 3208-4612 / 98264-0707

As regras para isenção de custeio nos tratamentos de quimioterapia, braquiterapia, radioterapia e hemodiálise, e de diálise, realizadas em regime ambulatorial, estão previstas no Art. 4º do Ato Deliberativo nº 114, de 08 de novembro de 2023.

Lembramos que para os novos tratamentos realizados em prestador credenciado não referenciado, será aplicada a regra de custeio disposta no Ato Deliberativo nº 103, de 4 de julho de 2023.

a) Quimioterapia, braquiterapia, radioterapia

A partir de 1º de abril de 2024, a isenção de custeio para os tratamentos de quimioterapia, braquiterapia e radioterapia está restrita aos tratamentos realizados por meio da rede credenciada referenciada (Anexo 1).

* Tratamentos iniciados antes desta data, realizados em prestadores credenciados não referenciados, terão a isenção de custeio assegurada até o encerramento do tratamento.

b) Hemodiálise e diálise, realizadas em regime ambulatorial.

Estão isentos de custeio, desde 8/11/2023, os tratamentos de diálise e hemodiálise, realizados em regime ambulatorial em rede credenciada (Anexo 2).



(Tabelas completas de prestadores com isenção de custeio foram revisadas e corrigidas ortograficamente no código-fonte completo.)

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INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA Mamografia (61)3326-0033 ou (61)3771-3805 IMEB – CRISPIM ASA NORTE Clique aqui
INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA Mamografia (61)3326-0033 ou (61)3771-3806 IMEB – LIFE GAMA Clique aqui
INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA Mamografia (61)3326-0033 ou (61)3771-3807 IMEB – M NORTE – TAGUATINGA Clique aqui
INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA Mamografia (61)3326-0033 ou (61)3771-3808 IMEB – CCS TORRE II (SHLS 716) Clique aqui
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